Retificao de informaes e transferncia de contas vinculadas
FGTS - Retificação de Informações e …
FGTS - RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES E TRANSFERÊNCIA DE CONTAS VINCULADAS As informações prestadas incorretamente ou indevidamente à Secretaria da Receita Federal do Brasil devem ser corrigidas por meio de nova GFIP/SEFIP, conforme estabelecido pelo manual GFIP/SEFIP versão 8.4. Para o FGTS, as informações prestadas incorretamente ou indevidamente, devem ser corrigidas conforme as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da matéria. Os fatos geradores omitidos ou informados erroneamente são declarados mediante a entrega de uma nova GFIP/SEFIP, contendo todos os fatos geradores já informados, incluindo, se for o caso, a indicação do recolhimento/declaração complementar ao FGTS. As retificações e transferências de contas vinculadas do FGTS, tratadas pela CAIXA, são de responsabilidade do empregador ou responsável legal que as solicitou, sujeitando-os às penalidades previstas na legislação, pela inobservância das normas, verificadas a qualquer tempo, e pela falsidade das informações constantes nas solicitações, sem prejuízo de outras ações administrativas cabíveis. Entende-se por responsável legal, aquele que é revestido de poder para executar os procedimentos previstos nas Circulares da CEF, bem como assinar em nome do empregador. RETIFICAÇÃO DA GFIP/SEFIP - INFORMAÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL Para correção da informação prestada a partir da GFIP/SEFIP versão 8.0, basta a entrega de uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta e contendo a informação devida. Todos os trabalhadores informados na GFIP/SEFIP apresentada anteriormente devem ser informados na nova GFIP/SEFIP com a Modalidade 9, desde que não apresentem outras incorreções. A correção da informação para a Previdência Social se aplicam aos seguintes campos: Valor devido à Previdência Social; Contribuição dos segurados - devida; Valor da dedução do salário-família; Valor da dedução do salário-maternidade; Valor da dedução do 13º