Resumão ied i
CIÊNCIA DO DIREITO: É O ESTUDO DO FENÔMENO JURIDICO.
DIREITO: É O CONJUNTO DE NORMAS JURÍDICAS ORGANIZADAS DE FORMA SISTEMATIZADA.
DIREITO POSITIVO: É O DIREITO POSITIVADO PELO ESTADO. ESTÁ EXPRESSO EM LEIS, NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL...
DIREITO NATURAL: É UM DIREITO DECORRENTE DA NATUREZA HUMANA. OU SEJA, ELE É INATO, É ESPONTÂNEO, É NATURAL DO SER HUMANO.
DIREITO OBJETIVO: É UM SISTEMA DE CONJUNTOS DE NORMAS JURÍDICAS VIGENTES EM UM ESTADO.
DIREITO SUBJETIVO: É O DIREITO QUE POSSUI TUTELA DEFINIDA.
EXPLIQUE O PAPEL DO DIREITO NA RESOLUÇÃO DOS CONFLITOS SOCIAIS. OS CONFLITOS SOCIAIS SURGEM DENTRO DA SOCIEDADE COMO ALGO NORMAL, POR EX.: O CRIME. O DIREITO JÁ LEVA EM CONTA QUE AQUELAS CONDUTAS QUE PODEM OFENDER A SOCIEDADE JÁ VÃO ACONTECER DE QUALQUER MANEIRA. QUANDO O CRIME, OU QUALQUER OUTRA CONDUTA ANTI-SOCIAL JÁ É ESPERADA, A NORMA JURÍDICA ELA ESTÁ PREPARADA PARA ENFRENTAR ESSES CONFLITOS.
LINGUAGEM DESCRITIVA: DESCREVE O OBJETO DE ESTUDO, QUE É O DIREITO.
LINGUAGEM PRESCRITIVA: DETERMINA COMO DEVE SERA CONDUTA DO SER HUMANO. EX.: TEXTOS DE LEIS E SENTENÇAS.
DIREITO E MORAL SEGUNDO A TEORIA DE KELSEN: PARA KELSEN O DIREITO É UM SISTEMA LÓGICO DE NORMAS JURÍDICAS, VERSANDO SOBRE RELAÇÕES BILATERAIS, SENDO ESSAS NORMAS HETERÔNOMAS, VÁLIDAS OU INVÁLIDAS, E COM SANÇÃO ORGANIZADA. JÁ A MORAL, FICARIA COMO UM CONJUNTO DESORGANIZADO DE NORMAS, SENDO ESSAS NORMAS AUTÔNOMAS, NÃO CONTANDO COM APARATO SANCIONADOR ORGANIZADO.
TRÊS ASPECTOS ABORDADOS NA TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO: DIMENSÃO VALORATIVA (AXIOLÓGICA); DIMENSÃO SOCIOLÓGICA (FÁTICA) E DIMENSÃO JURÍDICA (NORMATIVA).
PREMISSAS DO JUS-NATURALISMO MODERNO: Razão subjetiva, autonomia da razão, assim o verdadeiro direito é encontrado na consciência individual e se a lei não estiver de acordo com a consciência não tem o porquê ela ser obedecida.
Conclusão: o jusnaturalismo moderno criou condições para uma nova forma de estudo do direito, na qual o direito positivo é considerado a partir de um