resumoempresa
2943 palavras
12 páginas
1. P.J. de D. Público – o regime jurídico ao qual se submetem é o direito público,.1.1. Estatal
1.1.1. Adm. Direta – composta pelos entens federados, União, Estados, DF, Municípios.
1.1.2. Adm. Indireta – composta por entidades, autárquicas ou fundacionais.
1.1.2.1. Autarquia – são entidades criadas com o intuito de executar, de forma descentralizada, atividades típicas da administração pública.
1.1.2.2. Fundação Pub. – organização sem fim lucrativo, criada para um fim de interesse público, como educação e cultura.
1.2. Não Estatal - embora sejam públicas, como tem finalidade lucrativa, tem interesse privado, regendo-se pelo direito societário.
1.2.1. Empresa Pública - 100% estatal.
1.2.2. Soc. De Econ. Mista - participação majoritária do Estado.
2. P.J. de D. Privado – regime jurídico é o direito privado.
2.1. Associação – É a agregação de pessoas com os mesmos objetivos, e que mediante a conjugação de suas ações, alcancem com menor dificuldade. Diferencia das sociedades pelos objetivos, que aqui são filantrópicos, sociais, políticos ou de qualquer outro gênero.
2.2. Fundações Priv. – não é resultante da união de esforços pessoais para a realização de fins comuns, mas da afetação de um patrimônio a determinadas finalidades relevantes para o instituidor. O instituidor destaca de seu patrimônio um ou mais bens e manifesta a vontade no sentido de que os frutos da administração deles sejam empregados na concretização de certos fins, geralmente, de relevância social e culturais¹.
2.3. Sociedade Personificada - É a agregação de pessoas com os mesmos objetivos, e que mediante a união de suas ações, alcancem com menor dificuldade. Diferencia das associações pelos objetivos, que aqui são econômicos, ou seja, quem compõe uma sociedade com outra pessoa está pretendendo ganhar dinheiro com isso.
2.3.1. Sociedade Cooperativa - (lei 5.765/71 + art. 1.094)
2.3.2. Sociedade Simples (art. 997) – explora atividades econômicas sem empresarialidade, dedicadas a