Resumo por capítulos do livro primeira lição sobre o direito
1. O direito entre a ignorância, desentendidos e incompreensões.
“O direito não pertence ao mundo dos signos sensíveis.” (GROSSI, 2011, p. 01).
Se não houvessem os signos visíveis seria impossível a delimitação de fronteiras e consequentemente, sem controle e fiscalização. Estes signos são eficazes não só na comunicação mas também na caracterização e diferenciação do imaterial marco do direito.
Com essa imaterialidade do direito, nasce o primeiro dos motivos para a incompreensão do direito.
Incompreensível porque ao homem comum, o direito revela-se de dois aspectos negativos que não os torna aceitos para os cidadãos: vem de algo superior e extremamente distante; mostra-se como um poder ou um comando autoritário, que remetem a figuras publicas que aplicam sanções e de coerções.
Com essas duas características, o direito se torna algo estranho para o homem comum, gerando duas perdas significativas tanto para os cidadãos quanto para o direito: o risco provável de uma separação entre direito e sociedade; e o jurista ficar isolado da participação cultural de uma sociedade.
2. As razões históricas dos desentendidos e incompreensões.
“[...] Um tal resultado é de fato a consequência de escolhas dominantes e determinantes no cenário da história jurídica da Europa continental durante os últimos duzentos anos e que foram consolidadas em um vinculo muito forte e completamente novo entre poder político e direito.” (GROSSI, 2011, p. 02). O poder político – transformado na figura do Estado – mostrou forte interesse pelo direito, tendo nele sua estrutura basilar. Este período (século XVIII) foi marcado pela Revolução de 1789 que trouxe consigo inúmeras mitologias, mas dentre elas destaca-se a figura da “lei”, ou seja, a vontade do poder soberano, representando a vontade do povo e nela, havia o único produtor do direito. Sendo respeitada enquanto lei e não pelo seu conteúdo em si. Entretanto, o direito é só uma cristalização da sociedade