Resumo Oral 27 Pontos 8 e 9 internacional
Principais obras consultadas: Resumo do Grupo do 25º CPR; PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito Internacional Público e Privado. 4ª ed. Ed. JusPODIVM; VIZEU FIGUEIREDO, LEONARDO. Lições de Direito Econômico. MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Direito Internacional Público – Parte Geral. 2ª Ed. Editora Revista dos Tribunais. Banco de questões 27º CPR – MPF GII – Questões Prova Oral.
Legislação básica: Carta da ONU. Artigo 33 e seguintes.
A solução pacífica de controvérsias tem como objetivo resolver conflitos surgidos no âmbito da sociedade internacional. Pelo termo controvérsia internacional, conforme destaca Portela, pode-se entender “o litígio que envolve Estados e organizações internacionais, que pode se revestir de qualquer natureza (econômica, política, meramente jurídica etc.) e de qualquer grau de gravidade”.
A necessidade de criação de meios que solucionem as controvérsias internacionais deve-se às peculiaridades da sociedade internacional, marcada por relações de coordenação e não de subordinação (difere-se, portanto, da solução apresentada pelo Estado soberano quando diante de um conflito de direito interno).
A Carta da ONU de 1945 traz enumerado como o primeiro dos propósitos da organização “manter a paz e a segurança internacionais” e “chegar, por meios pacíficos e de conformidade com os princípios da justiça e do direito internacional, a um ajuste ou solução das controvérsias ou situações que possam levar a uma perturbação da paz”. Os meios para solução das controvérsias devem ser pacíficos, pois passa a não ser mais tolerado o uso da força nas relações internacionais. Não há mais o “direito à guerra”, salvo no caso de legítima defesa ou no interesse da comunidade