Resumo NR 4
Existem algumas noções sobre a NR 4,imprescindíveis:
Até quantos empregados,nenhum estabelecimento é obrigado a constituir SESMT?
R : Até 49 empregados.
- Quais os profissionais qualificados, nos termos da NR 4, que podem integrar o SESMT?
Engenheiro de segurança do trabalho,médico do trabalho,enfermeiro do trabalho - profissionais de nível superior;auxiliar de enfermagem do trabalho,técnico de segurança do trabalho - nível médio(4.4).
Higienista ocupacional ou psicologo do trabalho pode integrar ou chefiar o SESMT?
R : Não podem integrar o SESMT,não cumprem requisitos especificados no subitem 4.4.1 da NR 4,não sendo reconhecidos como profissionais qualificados.
- Profissional integrante do SESMT pode exercer outras atividades nas horas destinadas ao SESMT?
R :Vedado! Exige-se dedicação exclusiva nos horários destinados ao SESMT.
- SESMT constituído é SESMT registrado,no órgão regional do MTE mediante requerimento?
R : Sim.
- Qual a jornada de trabalho dos profissionais integrantes do SESMT?
R : Os de nível médio - 8 horas diárias. Os de nível superior - 3 ou 6 horas,especificado no Quadro II da NR 4.
- Qual a relação de trabalho entre o empregador e o profissional integrante do SESMT?
R : Os profissionais integrantes do SESMT deverão ser empregados da empresa,salvo os casos previstos nos itens 4.14 e 4.15(4.4.2).
- A que se vincula a obrigatoriedade de constituir o SESMT,e mesmo seu dimensionamento?
R : À gradação de risco da atividade principal e número total de empregados do estabelecimento(4.2).
- Há exceções a essa regra? Quais?
R : Sim:
Obras com até 1000 empregados da empresa de engenharia principal e responsável (4.2.1)
Conjunto de estabelecimentos num raio de até 5000m(4.2.3)
Empresa com estabelecimentos,algum(ns) obrigado(s) a constituir SESMT,outro(s) não(4.2.4)
Empresa com estabelecimentos,nenhum isoladamente obrigado(4.2.5)
SESMT único de empresas