Resumo nr-11 e anexo
TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E
MANUSEIO DE MATERIAIS.
Esta NR estabelece normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras.
Os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como ascensores, elevadores e transportadores de diferentes tipos, serão calculados e construídos de maneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e segurança e conservados em perfeitas condições de trabalho, toda a atenção deverá ser dada aos cabos de aço, cordas, correntes, roldanas e ganchos que deverão ser inspecionados, permanentemente, substituindo qualquer peça danificada e indicando em lugar visível, a carga máxima de trabalho permitida.
Os equipamentos destinados à movimentação do pessoal serão exigidas condições especiais de segurança. Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função e para operadores de equipamentos de transporte motorizados deverão ser habilitados e só poderão dirigir durante o horário de trabalho portando um cartão de identificação que terá validade de 1 ano podendo ser revalidado após exames médicos completos. A emissão de gases tóxicos por máquinas transportadoras em lugares fechados ou com pouca ventilação deverá ser controlada evitando concentrações acima dos limites permissíveis. As máquinas movidas a motores de combustão interna que não possuírem dispositivos neutralizadores adequados não poderão ser utilizadas em locais fechados ou com pouca ventilação.
Transporte de sacas para transporte manual de um saco fica estabelecida a distância máxima de 60,00m, o transporte descarga deverá ser realizado por carros de mão apropriados, ou qualquer tipo de tração mecanizada, sendo vedado o transporte através de pranchas, sobre vãos superiores a 1,00 ou mais de extensão.
O trabalhador poderá ter o auxilio de ajudante na operação