RESUMO Modernidade S Culos XVII E XVIII
PRIMEIRAS COLOCAÇÕES
*Há dois planos de entendimento da Modernidade:
-Teórico/intelectual -> estudo dos autores com pensamento moderno. Nesse caso, a modernidade é percebida no século XVII - as intuições filosóficas dessa época já reconhecem as ideias de subjetividade.
-Institucional/histórico -> em relação ao contexto social da época. Nesse sentido, a modernidade só seria percebida no final do século XVIII e início do XIX, com as Revoluções Burguesas - antes disso, a sociedade ainda estava imersa nos valores medievais e ideais de pluralismo.
RENÉ DESCARTES
*Inaugurou o pensamento moderno, no âmbito da filosofia
*Transferência do sentido do mundo: sociedade/plano externo -> sujeito/plano interno
*O sentido do mundo é algo certo, matemático e seguro, atingível por um método, estabelecido pela razão humana
*A principal ferramenta desse método é a dúvida hiperbólica
THOMAS HOBBES
*Inaugurou a reflexão moderna sobre a política
*Contratualista: coloca o sujeito como criador da esfera pública
*Estado da natureza -> sem regras, sem sociedade política, insegurança, medo
*Pacto: momento de criação do Estado (cada um cede uma parcela de sua liberdade)
*Estado -> Leviatã – “absoluto”, mas limitado; garante a segurança pela força
*Não pode ser considerado um pensador propriamente absolutista, pois os traços do pensamento medieval (do pluralismo, das várias ‘iurisdictio’) ainda estão presentes nessa época -> reflexos das contradições da Modernidade
HUGO GRÓCIO
*Reflexões no âmbito jurídico
*Obra: “O Direito da Guerra e da Paz”
*Considerado o fundador do jusnaturalismo moderno ou jusracionalismo -> uso da razão como instrumento para definir os direitos naturais -> afastamento do concreto, do empírico, dos fatos particulares
JUSNATURALISMO MODERNO ou Jusracionalismo
*Razão como instrumento para compreender os valores humanos
*Princípios imutáveis, eternos e a-históricos
*Homem -> ser racional e voluntarista (com vontade própria)