resumo livro
Bom thais o artigo 36 e 37 falam da maneira que o fabricante do produto veicula a propaganda ou seja, o fabricante não pode fazer propagandas de duplo sentido ou faz com que as pessoas possam entender que o produto faça algo ou prometa algo que não cumpra... ai pode citar de propagandas de crianças.... até mesmo das bolachas infantis que a professora citou em sala que alguns fornecedores fazem propaganda alimentícias prometendo que o produto tras a doze necessária para uma boa alimentação mas não é isso que ocorre. São normas que trazem uma diretriz para as propagandas entende ?
Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal. Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem. Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.