Resumo Execução no Processo do Trabalho
AÇÃO DE INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE ação individual ação especial: resolver algum problema específico do direito material. Costumam ter carga cognitiva, carga executiva lato sensu e carga cautelar. São, portanto, sui generis.
Outro exemplo: a ação de consignação em pagamento (recusa do credor em receber ou quando não se sabe o credor). solucionar um problema concreto de direito material. segue o rito comum ordinário das ações individuais trabalhistas, exceto naquilo que o legislador do trabalho estabelece como peculiar. prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pela Junta ou Juízo não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito. apenas o empregador pode ajuizar. o empregado instável é dispensado sem maiores formalidades. o art. 482 da CLT traz as hipóteses de justa causa - faltas graves quando cometido pelo empregado estável. o empregador deve suspender o contrato de trabalho e no prazo decadencial de 30 dias ajuizar ação de inquérito judicial para apurar falta grave (reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito). abandono de emprego: é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço – prazo decadencial na suspensão (não tem salário) e na interrupção (tem salário) não há trabalho. comum o ajuizamento de ação cautelar pelo empregado para a reintegração no curso da ação de inquérito judicial para apuração de falta grave, visto que durante o período de suspensão não há salário. cada parte nao poderá indicar mais de 3 testemunhas, salvo no inquérito judicial de apuração de falta grave, cada parte poderá indicar 6 testemunhas.
READMISSAO
REINTEGRACAO
retorno do empregado nao ha pagamento dos salários no período de afastamento suspensão do contrato retorno do empregado pagamento dos salarios interrupcao do contrato art. 495 – fala em reintegração
art.