Resumo do livro
O Direito é um fenômeno social que surge das inter-relações sociais para satisfaze-las. É um fato social que se manifesta como uma das realidades observáveis da sociedade para prevenir e compor conflitos.
12 – Normas de Conduta
Portanto devemos entender o Direito como um conjunto de normas de conduta que cultivam as relações sociais entre os homens e a sociedade, pois na junção dos elementos: sociedade – indivíduo, a sociedade encontra a sua razão de ser. Desde a coexistência humana o Direito é a única relação inteiramente determinada, tendo por finalidade disciplinar as relações exteriores do homem, cabendo à moral as suas relações interiores.
13 – Características das Normas de Conduta
As normas de conduta são universais ou genéricas pois são destinadas a todos, elas são aplicadas em todas as relações abrangíveis pelo de seu objetivo. Elas também são abstratas por não se referirem a casos concretos, mas sim a casos hipoteticamente determinados.
Portanto o Direito não se dirige a individualidade das relações nem a pessoas determinadas, mas sim da igualdade de tratamento as partes em um conflito posto.
13.1 – A Obrigatoriedade
As normas tem de serem obrigatórias, isto é de observância necessária, e não poderia ser diferente, sob pena de o Direito não atingir os seus objetivos.
A obrigação é fundamental para o Direito embora pareça ser contraria a opinião comum. Muitos pensam que no Direito haverá somente o favorecimento dos indivíduos, mas ao mesmo tempo que se favorece um é aplicado uma obrigação para o outro, e vice-versa.
Portanto o Direito está ligado a obrigação. Mas não percebemos isso porque estamos habitados a obedecer as suas normas, a tal ponto que não lhe sentimos quase o peso, da mesma forma que não sentimos certas imposições físicas, como a gravidade. No momento em que transgredimos qualquer dessas normas, entretanto, tomamos logo consciência da sua obrigatoriedade pois temos então que responder pelas