Resumo direito proc. cicil
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Funções essências na justiça:Quais são as funções essenciais da justiça?
Resp.: O Ministério Público, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública e o Advogado.
Qual é o papel do Ministério Público?
Resp.: Atua como fiscal da lei sempre que a lei exigir, o MP oferece um parecer, exemplo no caso de capacidade, idade para o processo. É também autor de ações coletivas (anulação do ENEM), ele defende os interesses do povo.
Quem defende o Estado é o Advogado Público.
Qual é o papel da Defensoria Pública?
Resp.: Defende quem não tem condições financeiras para o processo.
“Estudar as 4 funções essências da justiça, 1 cai na prova!”
Quais são os elementos da ação?
Resp.: Partes: é quem pede e contra quem foi formulado o pedido, quem pede é a parte ativa (autor) da ação e contra quem foi feito o pedido é parte passiva(réu). Causa de Pedir: são fundamentos de fato e de direito do pedido. Pedido: é a representação do direito, é a pretensão a pedir.
Quais são as condições da ação?
Resp.: Legitimidade da ação, Possibilidade jurídica da demanda, Interesse de agir (utilidade e necessidade).
Qual é a conseqüência da ausência dos elementos da ação? Resp.: Sem estes, há a extinção do processo, há carência de ação, que ocorre quando não há uma das condições da ação.
O que é carência de ação e qual é a conseqüência processual?
Resp.: É a falta de interesse. A carência de ação leva a extinção do processo sem a apreciação do mérito.
Quando a ação é idêntica a outra?
Resp.: Quando coincidem todos os seus elementos.
As Medidas de urgências se formam com o poder cautelar na antecipação de tutela, quando a ação não pode esperar.
Liminar pode ser uma medida de urgência cautelar, nada mais é que ”in limini” (ser no inicio), isso vai ferir o contraditório, mas é necessário em alguns casos.
Em que consiste a tutela jurisdicional executiva e de urgência? Ela é necessária no processo de execução?
Como se classifica a tutela jurisdicional de