RESUMO DIR ADMINISTRATIVO - TESTE
Princípios Explícitos: Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade; Eficiência.
Princípios Implícitos: Supremacia do Interesse Público; Presunção de Legitimidade; Continuidade do Serviço Público; Isonomia ou Igualdade; Razoabilidade e Proporcionalidade; Motivação; Ampla Defesa e Contraditório; Indisponibilidade ou Poder-dever; Autotutela; Segurança Jurídica.
Descentralizçao é a distribuição externa de competência para outra pessoa jurídica, e, desconcentralização é a distribuição interna de competência dentro da mesma pessoa jurídica.
Administração Pública Direta, também chamada de Administração Pública Centralizada, não possui personalidade jurídica própria, portanto, não é capaz de contrair direitos e obrigações por si próprios. (Prefeitura, Estado, União e respectivas Secretarias e Ministérios). Conjunto de órgãos que compõem a pessoa política.
Administração Indireta, também chamada de Administração Publica Descentralizada, é composta por entidades que foram criadas com personalidade jurídica própria para realizar atividades de Governo que necessitam ser desenvolvidas de forma descentralizada. (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Empresas de Economia Mista). Conjunto das pessoas administrativas.
Autarquia é a entidade, de patrimônio próprio, criada pelo próprio governo através de uma Lei Específica. São organizadas por decretos. Independem de registro. São pessoas jurídicas de direito privado. É possível ter estatutários e celetistas. (Ex: INSS, IBAMA...).
Fundações Públicas são formadas por um patrimônio personalizado, destacado por um fundador para uma finalidade específica. Não podem ter como fim o lucro, mas, nada impede que, pelos trabalhos desenvolvidos o lucro aconteça, porém este lucro deve ser aplicado na própria Fundação. Se quem a criou foi um particular, temos uma Fundação Privada, se foi ente público, teremos uma Fundação Pública. Pelo entendimento do STF são possíveis Fundação Pública com