Resumo de história econômica geral
1. – Constituição do modo de produção
Na produção social de sua existência os homens estabelecem relações sociais determinadas, necessárias, independentemente de sua vontade, que são as relações sociais de produção, as quais correspondem a certo grau de desenvolvimento das forças produtivas.
A unidade formada pelas relações de produção e as forças produtoras (Forças de Produção) constitui a base material (estrutura) sobre a qual se ergue uma superestrutura política e jurídica correspondendo a determinadas formas de consciência social.
O modo de produção material (estrutura) condiciona o desenvolvimento da vida social, política, jurídica e intelectual em geral.
Não é a consciência que determina o ser social, mas o ser social que determina a consciência.
2. A dinâmica do modo de produção a partir de certo grau de desenvolvimento. As forças produtivas entram em contradição com as relações sociais de produção, o que na sua expressão jurídica são as formas de propriedade em que elas (as Forças Produtivas) se moverão até então. Surge uma época de revolução. A transformação da base material altera toda a superestrutura.
Rompimento
A circunferência simboliza as relações sociais de produção
Força de Trabalho
Forças Produtivas
Instrumento de produção
Meio de Produção
Objeto de trabalho (matéria-prima)
3 – Formas ideologias, consciência e contradição.
É preciso distinguir as transformações da base econômica das formas jurídicas, políticas, religiosas, filosóficas, artísticas etc., enfim, as formas ideológicas através das quais os homens tomam consciência do conflito, levando-o às últimas consequências. Como não se julga um indivíduo pelo que ele pensa de si, também não se explica uma tal época pela consciência que ela tem de si. Pelo contrário, esta consciência deve ser explicada por aquela contradição.
Data: 06/11/2012
1.6 – Uma sociedade nunca desparece sem ter desenvolvido todas as suas potencialidades –