Resumo de Arquivologia
Arquivologia
Arquivo: documentos produzidos e recebidos, naturalmente, em decorrência de suas atividades específicas. Reúnem documentos produzidos para fins administrativos, jurídicos e legais. Tem significado polissêmico:
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1º - Conjunto de documentos produzidos ou recebidos por uma entidade no decorrer de suas funções;
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2º - Móvel destinado à guarda desses documentos (armário, estante, etc);
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3º - Edifício, ou parte dele (sala, andar) destinado à guarda de documentos;
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4º - Unidade administrativa, prevista em organograma institucional, com a responsabilidade de gerenciar e guardar documentos (setor de arquivo, divisão de arquivo, etc).
Segundo a Lei nº 8.159/91, consideram-se arquivos os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por órgãos públicos, instituições de caráter público e entidades privadas, em decorrência do exercício de atividades específicas, bem como por pessoa física, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza dos documentos.
Inspirados no clássico autor Schellenberg, os manuais de
Arquivologia costumam definir os procedimentos da área comparando-os aos praticados pelas demais instituições de custódia de documentos. Nessa linha de abordagem, é possível afirmar que os arquivos, ao contrário das bibliotecas, reúnem documentos desprovidos de autonomia.
Documento: registra a informação que foi desenvolvida em atividade. No estado verbal a informação não se constitui de um instrumento confiável. A função para a qual o documento é criado determina seu uso e o destino de seu armazenamento.
Não basta que seja documento para pertencer ao arquivo. Para que um documento possa compor um arquivo, ainda é necessário outro elemento: que tenha sido resultado, consequência de uma ação referente à atividade da instituição. É o que preceitua a Lei nº
8.159/91 (Lei dos Arquivos): “Consideram-se arquivos os conjuntos de documentos produzidos ou recebidos por pessoas físicas ou