Resumo das nr's
Regulamentadoras
NR’s e exemplos de suas aplicações
Fernando Alberto Facco
Engenheiro Civil e de Segurança do
Trabalho
Wesley Cleber da Costa
26/3/2013
NR-1: Disposições Gerais
As Normas Regulamentadoras (NRs) são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Estabelece a importância, funções e competência da
Delegacia Regional do Trabalho.
Ex: Faz um resumo sobre as responsabilidades dos empregados, empregadores e do governo.
NR-2: Inspeção Prévia
Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão do Ministério do Trabalho.
Ex: Uma empresa só consegue abrir se obtiver uma aprovação de que a firma está em bons estados, e que não apresenta riscos para os seus funcionários.
NR-3: Embargo ou Interdição
A Delegacia Regional do Trabalho, á vista de laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimentos, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar a obra. (CLT Artigo 161 inciso 3.4|3.6|3.7|3.8|3.9|3.10).
Ex: As empresas estão sujeitas a paralisação devido aos maus cuidados para com os seus funcionários.
NR-4: Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
A NR 4 diz respeito aos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho (SESMT) e tem como finalidade promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador em seu local de trabalho. Para oferecer proteção ao trabalhador o SESMT deve ter os seguintes profissionais: médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, enfermeiro, técnico de segurança no trabalho, auxiliar de enfermagem, tem por atividade dar segurança aos trabalhadores através do ambiente de trabalho que inclui máquinas e equipamentos, reduzindo os