Resumo Cap 3 e 4 Fundamentos de Historia do Direito
Disciplina: Fundamentos Históricos do Direito
Turma: 1º Semestre / Curso: Direito
Discente: João Victor Dutra de Almeida
Docente: Vivyanne Jesus.
SOUZA, Marcos Antônio de. O Direito Hebraico Antigo. In. WOLKMER, Antônio Carlos (Org). Fundamentos de História do Direito. 4.ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2009.
Foi bastante difícil o estudo do direito hebraico pela falta de uma literatura especifica escrita na época por um jurista ou estudiosos da lei ao contrário do direito grego que dispõe de uma gama imensa de literaturas, o único legado deixado pelos hebraicos é um conjunto de 24 documentos que são conhecidos como a Bíblia Hebraica.
Apesar dessas limitações e mesmo o estudo do direito hebraico antigo somente ser possível graças a Bíblia Hebraica, ainda assim encontra-se em grande vantagem quanto ao estudo do direito em relação as outras civilizações como Mesopotâmia, Egito e Medo-Persa no que diz respeito ás fontes.
Sobre o estudo do Tanakh (Bíblia Hebraica) é necessário deixar Deus de lado para que se possa estabelecer uma linha divisória entre o sagrado e o profano, ou seja, fazer a análise dos dados referentes à identificação e compreensão do direito independente de convicções religiosas, deixando a discussão da influência de Deus na história e no direito para os teólogos e filósofos.
A Bíblia embora seja o livro mais traduzido e conhecido nem metade de um por cento leu as suas palavras reais por ela ter sido escrita em hebraico tornando a sua leitura dependente de traduções que por sua vez geralmente são desconhecidas por não existir mais os originais.
O principal texto manuscrito hebraico do qual procedem a maioria das edições impressas em hebraico e que, por sua vez, resultam nas traduções em vários idiomas, inclusive o português, é o Códice L, também conhecido por Codex Leingradensis (Códice de Leningrado).
O Talamud (livro sagrado dos judeus) serve de complementação ao Tanakh como fonte do direito