RESUMO ATPS OPERA ES PORTOS
Porto Organizado: o construído e aparelhado para atender às necessidades da navegação, da movimentação de passageiros ou da movimentação e armazenagem de mercadorias, concedido ou explorado pela União, cujo tráfego e operações portuárias estejam sob a jurisdição de uma autoridade portuária;
Operação Portuária: a de movimentação de passageiros ou a de movimentação ou armazenagem de mercadorias, destinados ou provenientes de transportes aquaviário, realizada no portos organizado por operadores portuários;
A IN SRF 682/06 disciplina a forma pela qual a Receita Federal ira exercer o controle informatizado dos terminais.
Podemos arrolar os seguintes recintos alfandegados de uso público:
Portos;
Aeroportos;
Pontos de fronteira
Collis Posteaux
Num rápido histórico podemos dizer que os terminais alfandegados de zona secundária tiveram início aproximadamente na década de 60, pois naquela época iniciou-se a adoção do entendimento de que porto e aeroporto deve ser local de passagem de mercadoria e não de estocagem.
Iniciou-se de forma tímida, se não falha a memória só para a Grande São Paulo, por Portaria do Inspetor da Alfândega de São Paulo, na época denominada ESTAÇÃO ADUAEIRA DE IMPORTAÇÃO AÉREA, somente para uso privativo e para empresas de grande porte.
Segundo a Secretaria Especial de Portos (2009), o sistema portuário nacional possui 37 portos públicos – marítimos e fluviais (figura 1). Deste total, há 18 portos delegados, concedidos ou administrados, mediante autorização, pelos governos estaduais e municipais. Existem ainda 42 terminais de uso privativo e três complexos portuários que operam sob concessão à iniciativa privada. Há também 62 portos secos em funcionamento em diversos estados brasileiros (RECEITA FEDERAL DO
BRASIL, 2009).
FIGURA 1