Resumao 1
Teoria dos atos de comércio – Antigo código comercial
Teoria dos atos de empresa – Código Civil de 2002
Segundo o Código Civil são pessoas jurídicas de direto privado: as associações, as sociedades, as fundações, os partidos políticos, as organizações religiosas e a EIRELI.
O empresário individual não é pessoa jurídica de direito privado porque ele é pessoa natural, quem é a pessoa jurídica é a empresa.
Empresa – iniciativa de uma ou mais pessoas para exploração de um negocio
Empresário – pessoa que assume a responsabilidade moral e econômica sobre o negocio – definido também no artigo 966 caput.
Capital social – a quantia/quota que cada sócio despende para a formação da empresa.
Patrimônio – são os bens e as dividas da empresa, somando seu capital inicial com as atividades.
Patrimônio liquido – os bens diminuído com as dividas, o que a empresa realmente possui.
Estabelecimento – todo o complexo de bens corpóreos ou incorpóreos organizados para o exercício da empresa.
Nome da empresa: Firma – constitui o nome dos sócios. Ex: Moacir José companhia limitada
O empresário individual somente possui firma, entretanto, pode designar o gênero da atividade. Ex: João lanches.
Denominação – é o nome fantasia, que deve obedecer dois princípios, o da novidade que diz não poder existir duas sociedades com o mesmo nome e o da veracidade que diz ter de ser verídico o nome que é dado, por exemplo, se colocar o nome de boa pizza, obrigatoriamente tem que vender pelo menos pizza.
Marca – é o símbolo ou expressão que representa uma empresa
Aviamento – é o diferencial que agrega valor. Ex: som ao vivo
Clientela – é formada por pessoas que freqüenta assiduamente o estabelecimento.
DO EMPRESÁRIO
Quem é empresário – quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens e serviços (possui elemento de empresa).
Quem pode ser empresário/sociedade – O agente em pleno gozo de sua capacidade civil.
O empresário cuja