Resposta a acusação com flucro no art.157 do CP

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 7º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GOIÂNIA - ESTADO DE GOIÁS

REINALDO FREITAS CRUZ, já qualificado nos autos do processo nº 201300130625, vem por meio de advogado devidamente constituído, como consta em procuração em anexo, oferecer a Vossa Excelência, RESPOSTA A ACUSAÇÃO com fulcro nos artigos 396-A e 397, ambos do Código de Processo Penal Brasileiro, e pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
DOS FATOS
O então denunciado REINALDO FREITAS CRUZ está sendo acusado pelo Parquet de ter praticado o delito descrito no art. 157 do Código Penal Brasileiro, na forma de tentativa, conforme art. 14, II, do mesmo dispositivo legal.
Segundo consta da denúncia, o Sr. Reinaldo, no dia 23.03.2013, por volta das 17h, no Terminal de Coletivo Padre Pelágio, situado no Bairro Ipiranga, nesta capital, teria cometido o delito supra, abordando o motorista de Coletivo Rápido Araguaia, Sr. Alex Santos Silva, já qualificado nos autos, onde simulou portar uma arma de fogo para intimidar o mesmo.
Narra a vítima que o denunciado pediu seu celular e carteira, e ao negar a entrega, ambos entraram em luta corporal, que se desenrolou para o exterior do ônibus coletivo. O denunciado, nesta ocasião, foi imobilizado pelos populares que passavam pelo local, momento em que 03 (três) seguranças da Empresa Escudo assumiram o controle da situação e encaminharam o Sr. Reinaldo ao Distrito Policial onde foi lavrado o Auto de Prisão em Flagrante.
DAS PRELIMINARES
1. Da ausência de provas

Conforme podemos observar a Denúncia Excelência, a mesma tem sua base formada apenas por depoimentos da vítima, que de fato, foi a única pessoa que presenciou o acontecimento, além do acusado. A prova, neste caso, o depoimento da vítima, não só no Processo Penal, tem por finalidade o convencimento do Juiz, que é o seu destinatário, de que uma pessoa cometeu ou não um ato delituoso.

Nosso sistema processual penal não é inquisitório e sim

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