Responsabilidade social e o meio ambiente
PASSO 3
RESPOSTAS.
01: Quando falamos em tripartição de poderes, em linhas teóricas, iniciamos por Aristóteles, o qual identificou a existência de três funções distintas dos Estados, naquela época exercidas por um só: o soberano. O soberano, o rei detinha em suas mãos o poder de legislar, administrar e jurisdicionar.
Muito tempo depois teoria de Aristóteles seria aproximada pela visão desenvolvida de Montisquieu. Com base no pensamento aristólico, Montisquieu descobriu que tais funções estariam intriscamente ligadas a três órgãos distintos, autônomos e independentes entre si.Tal teoria surge em contraposição ao absolutismo e se consagra na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, no art. 16 “ A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem constituição”. A CF/ 88 garante a indissolubilidade da triapartição, conforme art. 60, parágrafo 4º inciso III .
02: Através de freios e contrapesos é a essência do mecanismo da separação dos poders propostas por Montequieu no período da Revolução Francesa. Através desse sistema, um poder do Estado “ EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICÍARIO”, está apto a conter as abusos do outro poder de forma que se equilibrem. Por exemplo o judiciário,ao declarar a inscostitucionalidade de uma lei é um freio ao ato do legislativo que poderia conter uma arbitrariedade. O contrapeso é que tosos os poderes tem funções distintas, de forma que não manda mais do que outro. Eles são harmônicos e independentes entre si.
3: Esse ato do juiz de expedir uma portaria e uma circular não é ilegal. Os atos típicos do processo legislativo, compreendem, conforme o art 59 CF/88 a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. A expedição de portarias e circulares são de inteiro cunho administrativo e por isso ser elaboradas pelos chefes da