Responsabilidade social copa 2014
Por Andrea Rosa para o RH.com.br [->0]&&[->1]
Em 2004 venceu o prazo dado pela Lei, para que empresas com mais de 100 funcionários ocupem de 2% a 5% das vagas com pessoas portadoras de deficiências. Muitas empresas conseguiram fazer acordos, através dos quais foi dado um prazo adicional de dois anos para a adequação à legislação. Isso fez jus a ênfase dada ao assunto a partir de 2007, pois dali em diante, as empresas que não cumprissem a lei estariam sendo multadas, sendo esta equivalente a um valor de pouco mais de mil reais por dia, por pessoa não contratada.
A nova realidade, literalmente à porta, passou a ser pauta constante nas reuniões formais e informais de diversos profissionais (contabilistas, administradores, psicólogos, advogados etc.) e não menos no círculo dos empresários. Afinal, existem diversos temas irrevogáveis dentro das organizações, quer obrigatórios devido às normas legais; quer obrigatórios devido à boa imagem da empresa e à sua interatividade com a comunidade onde está inserida. E o tema "trabalhadores deficientes" é um desses, concentrando em si as duas nuances de irrevogabilidade.
Em 2007, enquanto Analista de Desenvolvimento de uma grande empresa, mas subordinada a uma direção central de Gestão de Pessoas, fui convocada a participar de uma formação, à distância, sobre a então emergente Lei de Cotas 8.213/91 (que dispõe sobre planos de benefícios da Previdência e regulamentada pelo Decreto 357 - dispondo sobre o direito do deficiente ao trabalho em setor privado, com cotas sobre o número de trabalhadores da empresa) e os demais fatores inclusos num processo de contratação, integração e desenvolvimento de pessoas deficientes nas empresas.
Minha primeira inquietude interna foi: um treinamento à distância para tratar de um assunto tamanhamente delicado, particular e com especificidades significativas na sua execução prática? Qual seria a metodologia diferenciada desse treinamento que nos