RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO: O ROMPIMENTO NO NEXO CAUSAL DA TRAGÉDIA DA ESCOLA DE REALENGO - RJ
4077 palavras
17 páginas
FACULDADE PARAIBANACURSO DE DIREITO
KLEBER RAMOS DINIZ
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO: O ROMPIMENTO NO NEXO CAUSAL DA TRAGÉDIA DA ESCOLA DE REALENGO - RJ
JOÃO PESSOA
2011
KLEBER RAMOS DINIZ
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO: O ROMPIMENTO NO NEXO CAUSAL DA TRAGÉDIA DA ESCOLA DE REALENGO - RJ
Trabalho apresentado como requisito para o Curso de Direito em cumprimento as exigências da Faculdade Paraibana – FAP.
Orientador: (Profº. Drº. Albérico S. Fonseca).
JOÃO PESSOA
2011
KLEBER RAMOS DINIZ
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO: O ROMPIMENTO NO NEXO CAUSAL DA TRAGÉDIA DA ESCOLA DE REALENGO - RJ
Artigo apresentado ao Curso de Direito, como requisito em cumprimento as exigências da Faculdade Paraibana - FAP.
COMISSÃO EXAMINADORA
_______________________/__/___
Prof. Drº. Albérico S. Fonseca
Faculdade Paraibana – FAP.
João Pessoa, ____ de ____ de 2011.
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RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO: O ROMPIMENTO NO NEXO CAUSAL DA TRAGÉDIA DA ESCOLA DE REALENGO – RJ
STATE OF LIABILITY: IN BREACH OF THE CAUSAL NEXUS SCHOOL TRAGEDY Realengo – RJ
Kleber Ramos Diniz¹
Resumo:
O termo “decorrente” nada mais é que o chamado “nexo causal”, ou seja, um liame causa-efeito, ou para sem bem didático, a demonstração que o prejuízo sofrido pelo Autor nada mais foi que uma consequência da ação (fazer) ou omissão (deixar da fazer o que deveria ter sido feito) do Réu em desconformidade com o Direito quer dolosamente (“de propósito”) ou culposamente (por negligência, imprudência ou imperícia) conforme conjugação dos artigos 186, 927 e 951do C.C. Ou ainda, em homenagem ao Abuso de Direito (art. 187), o equívoco no comportamento perpetrado pelo réu se enquadrou na extrapolação de um direito que lhe fora conferido, todavia, como dito, o excesso no exercício tornou seu comportamento que