Responsabilidade Ciil das pessoas Jurídicas de Direito Puúblico e Privado.

2218 palavras 9 páginas
APS

Responsabilidade Civil das Pessoas Jurídicas de Direito Público e Privado

Profª: Viviane Hajel
Matéria: Teoria Geral do Direito Civil

Direito DR2A43
Aluna: Sonia Marilsa Soares RA: B46AAG-5
UNIP LIMEIRA
Ementa: Constitucional. Administrativo.

Responsabilidade Civil das pessoas Jurídicas de Direito Publico e das Pessoas Jurídicas de Direito Privado prestadoras de serviço Público. C.F, Art.37, parágrafo sexto. I. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de Direito privado prestadoras de serviço público, responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, é abrandada ou excluída pela culpa da vítima. II. No caso, do acórdão recorrido, com base na prova, que não se reexamina em sede de recurso extraordinário, concluiu pela culpa da vítima III. –Agravo não provido.
RE- Agr 234010 Ministro Carlos Velloso.

Responsabilidade Objetiva- Estado- Reconhecimento de Firma Cartório Oficializado. Responde o Estado pelos danos causados em razão de reconhecimento de firma considerada assinatura falsa. Em se tratando de atividade cartorária exercida a luz do artigo 236 da Constituição Federal, a responsabilidade objetiva é do notário, no que assume posição semelhante à das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos – parágrafo 6 do artigo 37 também da Carta da República.
RE 201595 (Acórdão) STF Ministro Marco Aurélio.

Responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público por dano decorrente de culpa do empreiteiro na realização de obra pública. – A alusão do artigo 107 da Constituição Federal a danos que os funcionários das pessoas jurídicas de Direito público, nessa qualidade, causarem não implica não possam elas ser responsabilizadas solidariamente com o empreiteiro, quando o prejuízo decorra de culpa deste, na realização de obra pública. E isso porque essa alusão diz respeito, não necessariamente a que o ato diretamente tenha

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