RESOLUÇÃO CFP N° 001/99 DE 22 DE MARÇO DE 1999 "E RESOLUÇÃO CFP N.º 010/00 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000
CONSIDERANDO que o psicólogo é um profissional da saúde;
• Os psicólogos atuarão segundo os princípios éticos da profissão notadamente aqueles que disciplinam a não discriminação e a promoção e bem-estar das pessoas e da humanidade.
• Os psicólogos deverão contribuir, com seu conhecimento, para uma reflexão sobre o preconceito e o desaparecimento de discriminações e estigmatizações contra aqueles que apresentam comportamentos ou práticas homoeróticas.
• os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados.
• Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades.
• Os psicólogos não se pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica.
Pontos Principais
RESOLUÇÃO CFP N.º 010/00
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000
Especifica e qualifica a Psicoterapia como prática do Psicólogo.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971 e; CONSIDERANDO a natureza pública do Conselho Federal de
Psicologia, da qual decorre tanto a necessidade de aprimorar os serviços técnicos dos psicoterapeutas, quanto a defesa da população usuária desses serviços e do cidadão e;
• A Psicoterapia é prática do psicólogo por se constituir, técnica e conceitualmente, um processo científico de compreensão, análise e intervenção que se realiza através da aplicação sistematizada e controlada de métodos e técnicas psicológicas reconhecidos