RESOLUCAO 194 12
DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
RESOLUÇÃO N 194, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012
Aprova o Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades - PMCMV - E.
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - FDS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 22 da Resolução nº 86, de 23 de dezembro de 2002, e com base nos incisos I, II e III do art. 6º da Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, e
Considerando o aporte de recursos da União previsto nos art. 2°, inciso II, e 82-A da Lei n° 11.977, de 7 de julho de 2009, com a redação dada pela Lei nº 12.424, de 16 de junho de 2011, e no art. 2°, inciso II, do
Decreto n° 7.499, de 16 de junho de 2011, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV,
Portaria Interministerial n º 464, de 30 de setembro de 2011;
Considerando que o acesso à moradia regular é condição básica para que as famílias de baixa renda possam superar suas vulnerabilidades sociais e alcançar sua efetiva inclusão na sociedade brasileira, e que o acesso ao financiamento habitacional para estas famílias que não têm capacidade de poupança exige condições especiais e subsidiadas; e
Considerando que os estímulos ao regime de cooperativismo habitacional e ao princípio de ajuda mútua são formas de garantir a participação da população como protagonista na solução dos seus problemas habitacionais comuns dentro das necessidades e características dos usos e costumes locais;
Ad Referendum do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social (CCFDS) resolve:
Art. 1 Fica aprovado, na forma do Anexo desta Resolução, o Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades PMCMV-E para aplicação dos recursos destinados ao Fundo de Desenvolvimento Social - FDS definidos no art. 2°, inciso II, da Lei n° 11.977, de 07 de julho de 2009, e no art. 2°, inciso II, do Decreto n° 7.499, de 16 de junho de 2011.
Art. 2 O Gestor da Aplicação e o Agente Operador regulamentarão a presente Resolução no âmbito de suas respectivas competências, em até 30 (trinta)