residuos
Introdução
Classificação do transporte por tipo de resíduo;
Simbologia;
Plano de emergência para acidente durante o transporte;
Legislação vigente;
Conclusão.
O TRANSPORTE ADEQUADO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
A coleta e o transporte do resíduo domiciliar produzido em imóveis residenciais, em estabelecimentos públicos e no pequeno comércio são, em geral, efetuados pelo órgão municipal encarregado da limpeza urbana. Para esses serviços, podem ser usados recursos próprios da prefeitura, de empresas sob contrato de terceirização ou sistemas mistos, como o aluguel de viaturas e a utilização de mão de obra da prefeitura. O lixo dos estabelecimentos que produzem mais que 120 litros de lixo por dia deve ser coletado por empresas particulares, cadastradas e autorizadas pela prefeitura. A coleta do lixo domiciliar deve ser efetuada em cada imóvel, sempre nos mesmos dias e horários, regularmente. Somente assim os cidadãos habituar-se-ão e serão condicionados a colocar os recipientes ou embalagens do lixo nas calçadas, em frente aos imóveis, sempre nos dias e horários em que o veículo coletor irá passar.
NBR 13221- ESPECIFICA OS REQUISITOS PARA O TRANSPORTE TERRESTRE DE RESÍDUOS, DE MODO A EVITAR DANOS AO MEIO AMBIENTE E A PROTEGER A SAÚDE PÚBLICA.
Essa norma se aplica ao transporte terrestre de resíduos perigosos, conforme classificados no Anexo da Resolução nº 420 da ANTT, inclusive aqueles materiais que possam ser reaproveitados, reciclados e/ou reprocessados. Especifica os requisitos para o transporte terrestre de resíduos, de modo a minimizar danos ao meio ambiente e a proteger a saúde pública; conforme classificados nas instruções complementares do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos (RTPP) aprovado pelo Decreto 96.044, inclusive aqueles que possam ser reaproveitados, reciclados e/ou reprocessados, e os provenientes de acidentes. Pode ser aplicada também aos resíduos perigosos segundo a definição da Convenção da