RESERVAS LEGAIS E SERVIDÃO FLORESTAL - CA
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Reservas Legais Segundo o código florestal, reserva legal é:
Art. 3º Para os efeitos desta Lei entende-se por:
(...)
III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;
Reservas Legais
A reserva legal é a área do imóvel rural que, coberta por vegetação natural, pode ser explorada com o manejo florestal sustentável, nos limites estabelecidos em lei para o bioma em que está a propriedade.
A legislação estabelece um percentual mínimo de reserva legal para cada bioma:
80% de reserva legal para as propriedades rurais localizadas em áreas de florestas na
Amazônia Legal.
Para as propriedades rurais localizadas em áreas de cerrado da Amazônia Legal, o percentual de reserva legal é de 35%.
Nos demais ecossistemas e regiões do país, o percentual de reserva legal é de 20% do total da propriedade.
Servidão Florestal
A servidão florestal ou servidão de conservação é um acordo que objetiva a proteção de uma área de terras, cujo proprietário concorda em impor uma limitação de uso, temporária ou perpétua
O proprietário, através da servidão florestal ou de conservação, destina a totalidade ou parte de seu imóvel dotado de matas naturais preservadas, para fins de preservação ambiental, para fins ecológicos e abre mão de alguns de seus direitos, como uso, gozo ou fruição.
Referências
• http://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/27492-o-que-ereserva-legal
• http://www.florestamentonobre.com.br/index.php? option=com_content&view=article&id=38&Itemid=10 • http://www.tortugaonline.com.br/cartilha-area-de-reserva-legal-rl