Resenha sobre os art. 250 a 285 do Código Penal Brasileiro
Crimes contra a incolumidade pública
Os crimes previstos nos artigos 250 a 285 do Código Penal Brasileiro são os crimes contra a incolumidade pública, tutelando os bens ou interesses indispensáveis à sobrevivência do homem. São tratados basicamente como de perigo comum, ou seja, que possam atingir indeterminado número de pessoas. O objetivo dos referidos artigos é punir os fatos que possam gerar uma situação de risco à coletividade. A agravação da pena é determinada pelo artigo 258 e certamente varia de acordo com a intenção e o resultado.
Se a ação for dolosa e gerar lesão corporal grave, a pena será aumentada da metade. Por exemplo, um indivíduo causa um desmoronamento de terra numa casa de festas, deixando várias pessoas gravemente feridas, impulsionado pela insatisfação pessoal com os barulhos gerados por festas e eventos nela produzidos. A pena cominada seria de 1 a 4 anos, mas como o autor da ação tinha conhecimento de tais consequências e feriu diversas pessoas, a pena poderá ser aumentada para 1 ano e ½ a 6 anos. Seguindo o exemplo citado acima, podemos imaginar se no caso a ação tivesse gerado morte, a pena seria aumentada o dobro (2 a 8 anos).
No caso de culpa, imaginemos um caso parecido ao descrito no art. 256, e exposto no caso acima, porém o indivíduo não desejava o desmoronamento, mas por descuido em uma obra que realizava no terreno vizinho à casa de festas, acabou causando o desastre e ferindo diversas pessoas gravemente. A pena descrita seria de 6 meses a 1 ano, mas pelo fato de ter gerado lesão corporal grave a pena será aumentada para 9 meses a 1 ano e ½. Se gerasse morte, dobra-se a pena, ou seja, de 1 a 2 anos.
O Capítulo I traz os crimes de perigo comum, incêndio, explosão, uso de gás tóxico ou asfixiante, inundação, desabamento ou desmoronamento e difusão de doença ou praga. Nos casos de incêndio, explosão e uso de gás tóxico, a fabricação, fornecimento, aquisição, posse ou transporte