violencia domestica
Sandra Nunes Greidinger Machado1
RESUMO: A situação dos adolescentes autores de ato infracional não se restringe à aplicação dos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente, de modo que compete ao Estado, à sociedade e à família, dedicar a máxima atenção e cuidado a este público. Porém, incluir a família neste processo, exige uma análise sobre como estas famílias estão sendo assistidas na Política de Assistência Social, sendo que a assistência ainda se encontra em processo de consolidação como política de direito. Para elaboração deste artigo será utilizada a entrevista semi-estruturada, a visita domiciliar, pesquisa bibliográfica e pesquisa documental acerca da temática, sendo possível obter dados mais concretos para subsidiar as análises e reflexões sobre o assunto. O presente artigo, objetiva compreender como o Pólo Unama – LA vem contribuindo para o fortalecimento dos vínculos familiares dos adolescentes em cumprimento de medidas sócio- educativas, sob uma análise da participação da família no processo de reinserção social do adolescente no cumprimento da medida. O conteúdo também atentará a medida sócio-educativa de Liberdade Assistida como propiciadora de um novo projeto de vida dos adolescentes.
Palavras-chave: Adolescência. Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida. Família. Inclusão Social.
INTRODUÇÃO
O tema do presente artigo partiu da experiência de estágio no Curso de Serviço Social, no Pólo UNAMA de Liberdade Assistida, que viabiliza o cumprimento da medida sócio-educativa de liberdade assistida, preceituada nos artigos 118 e 119 da Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Compreender o trabalho desenvolvido pelo Pólo UNAMA e a contribuição para o fortalecimento dos vínculos familiares dos adolescentes que cumprem a referida medida como fator importante