Resenha do texto de Paulo Blasi
DISCIPLINA: PODER LOCAL E MUNICIPAL NO BRASIL
PROFESSOR: MARIA DO CARMO PIRES
RESENHA DO TEXTO DE PAULO BLASI
A Descentralização como instrumento da justiça social
O Município Brasileiro: Autonomia em Crise.
ALUNA: ANA MARIA BARROSO -
POLO: Divinolândia - MG
Introdução
Os sistemas centralizados, normalmente hipertrofiam suas funções, e ocorrem, como ensina GABINO FRAGA "quando los órganos se agrupan colocándose unos respecto de otros en una sictuación de dependência tal que entre ellos existe un vínculo que partiendo del órgano situado en más alto grado de ese orden, lo vaya ligando hasta ei órgano de ínfima categoria, través de diversos grados...” (Derecho Administrativo – 9º edi-ção -México 1962 pgs. 169/170).
Sob o ponto de vista jurídico, a centralização nas sua forma mais rigorosa, não reconhece às coletividades locais qualquer autonomia. O— 10 Estado é a única entidade dotada de personalidade jurídica pública, e assume, só ele, através de seus agentes, sob seu orçamento, a satisfação de todas as necessidades de ordem geral. Um regime de centralização pura comporta circunscrições territoriais, mas não reconhece poder às coletividades locais.
Na prática, como acentua RIVERO, a centralização dificilmente pode ir longe; ela se rende a uma realidade: a comuna (o Município entre nós),“centre de vie né de l’histoire, donné sociologique que lerégime administratif ne peut méconnaitre”. (DROIT ADMINISTRATIF -PA-RIS - Sixième édition - pag. 296). O Estado centralizado admite a existência da coletividade local (comunal), como pessoa jurídica, tendo necessidades próprias e recursos particulares, mas é ele quem escolhe e quem dirige os
Sob um regime centralizado, a administração do Estado é rigorosamente hierarquizada, assumindo a forma de uma pirâmide, em cujo ápice se encontra a autoridade máxima, e cujos escalões não fazem mais do que transmitir e executar as ordens recebidas.