Resenha critica
Crimes contra a Dignidade Sexual;
Crimes contra a Fé Pública;
Crimes contra a Paz Pública;
Crimes contra a Administração Pública;
Lei de Contravenções Penais;
Lei de Drogas;
Estatuto do Desarmamento
- Crimes contra a Dignidade Sexual
Art. 213. Estupro
Conceito: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
Exemplo: Obrigar mediante violência alguém a fazer sexo com você. Homem ataca uma mulher na rua, forçando-a a praticar ato libidinoso (sexo), apontando uma faca para a mesma.
Art. 215. Violação sexual mediante fraude
Conceito: ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.
Exemplo: Curandeiro que promete a cura de doença, mas em troca, exige que a vítima tenha relações sexuais com ele.
Artigo 216-A. Assédio Sexual
Conceito: Constranger alguém com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
Exemplo: São como exemplos, piadas, comentários, carícias ou pedidos de favores sexuais indesejados, intimidação, ameaças, represálias, recusa de