resenha critica
O presente filme trata-se de um julgamento de um crime de homicídio doloso ocorrido nos EUA, onde um jovem de 18 anos é acusado de ter matado o próprio pai, com base na legislação de processo penal dos EUA, o mesmo devera ser julgado em um júri popular, com a decretação de uma sentença penal condenatória. O júri popular, era composto por doze jurados que detinham o poder de condenar o jovem à pena de morte, ou na sua inocência até que se prove o contrario, mas para isto acontecer, era necessário ter unanimidade na votação da decisão judicial.
O mear do filme se passa, essencialmente, na sala do júri, em Nova Iorque (EUA), onde os jurados tinha conhecimento sobre todo o processo. De inicio, ocorre uma votação para verificar quem considera o paciente culpado ou inocente; dos doze jurados presentes, onze votaram pela condenação e apenas um, o arquiteto Davis, apresentava-se disposto a discutir sobre os fatos interpostos no julgamento, pois exclamava ter uma razoável dúvida sobre o homicídio e, portanto, seu voto seria pela inocência até que o provassem do contrário.
Denota-se que, como o julgamento ocorreu no ano de 1957, as pessoas não tinham uma certa capacidade de investigar com mais apreço, o presente crime, como se observa no mear da discussão dentro da sala privativa do júri, evidencia muitos pensamentos e opiniões retrogrado e machista, abarrotados pela antiga época da ignorancia, fazendo com que afastasse qualquer indicio e causa real que pudesse fundamentar de forma legal e justa, a decisão pretendida.
Com isso, o oitavo jurado, Davis, indignado com tamanha falta de pudor dos jurados, inflamado por uma imensa vontade de defender seus princípios, e impressionante capacidade de argumentação e observação, põe-se a discutir todos os detalhes da investigação, pois as grandes ideias surgem da observação dos pequenos detalhes que fazem a diferença em uma decisão justa e isonômica.