Resenha Critica
Para discorrermos a respeito do tema proposto, inevitavelmente nós remetemos aos períodos mais remotos da historia da humanidade, com o fim de compreender o fenômeno da aceitação, em determinados períodos históricos, da pratica do que hoje se convencionou chamar de tortura. Tratamos também da construção dos hodiernos valores no que tange a valorização, preservação e dignidade da pessoa humana, o que resultou consequentemente em uma nova forma de imposição de castigo ao que cometesse uma afronta ao ordenamento jurídico e ainda falaremos das normas do ordenamento brasileiro que tratam da tortura e a sua eficácia.
Desenvolvimento
O processo que envolve a propalada e professa evolução da civilização humana é composto de um vasto e incontável conjunto de acontecimentos, dentre os quais, podemos apontar como de relevante interesse para o assunto proposto, as constantes mudanças no juízo de valor social, no que tange a aceitação ou repulsa a determinadas condutas praticadas por seus integrantes, ou seja, ao conjunto de modificações que ocorre em um determinado meio social, consequentemente resultara na inevitável modificação das ideias vigentes no grupo, isto é, o que outrora pode ser facilmente tolerável pela coletividade, amanha pode ser considerado repulsivo e inaceitável pelo mesmo grupo.
Como estamos delimitado a falarmos da tortura, e mister transcrevermos como se dava as punições no passado: Damiens fora condenado, a 2 de marco de 1757, a pedir perdão publicamente diante da porta principal da Igreja de Paris, aonde devia ser levado e acompanhado numa carroça, nu, de camisola, carregando uma tocha de cera acesa de duas libras; em seguida, na dita carroça, na praça de Greve, e sobre um patíbulo que ai será erguido, atenazado nos mamilos, braços, coxas e barrigas das pernas, sua mão direita segurando a faca com que cometeu o dito parricídio,queimada com fogo de enxofre, e as partes em que será atenazado se aplicarão chumbo derretido, óleo fervente,