Res Duos S O Definidos Como Todo E Qualquer Tipo De Material Sem Utilidade Para Seu Possuidor
a) resíduos classe I - Perigosos;
b) resíduos classe II – Não perigosos; – resíduos classe II A
– Não inertes. – resíduos classe II B – Inertes.
Resíduos Perigosos
São todos os resíduos sólidos, semi-sólidos e os líquidos não passíveis de tratamento convencional, resultantes da atividade industrial e do tratamento convencional de seus efluentes líquidos e gasosos que, por suas características, apresentam periculosidade efetiva e potencial a saúde humana, ao meio ambiente e ao patrimônio publico e privado, requerendo cuidados especiais quanto ao acondicionamento, coleta, transporte, armazenamento, tratamento e disposição".
Fonte: FEEMA/PRONOL DZ 1311 Descarte e tratamento de Resíduos Químicos perigosos
Aterros de armazenamento sanitário
No Brasil a forma mais utilizada de armazenamento e descarte de resíduos é conhecida popularmente como “lixão”, onde não existe qualquer tipo de tratamento e acomodação destes, acarretando uma série de problemas para região e seus habitantes, há porém os aterros legalizados em conformidade com normas vigentes que são construídos de maneira tal que os riscos provenientes destes resíduos sejam minimizados, principalmente aqueles que são destinados para descarte de resíduos perigosos.
Aterros de Armazenamento Classe l
Destinam-se os resíduos considerados perigosos de alta periculosidade, tais como: cinzas de incineradores, resíduos inflamáveis, tóxicos e etc. O aterro é dotado de uma estrutura capaz de minimizar os riscos de contaminação do lençol freático, pois é operado com cobertura total e ainda possui um sistema de dupla impermeabilização com manta PEAD (polietileno de alta