Requisito
* O título deve conter denominação nota promissória inserta no próprio texto e expressa a língua empregada para a sua redação. Para que seus subscritores possam identificar facilmente o documento como nota promissória e terem consciência, “ que assumiram uma obrigação particularmente rigorosa, seja no aspecto processual seja no aspecto substancial -natureza da obrigação cambiária¨.
*A promessa pura e simples de pagar uma quantia determinada. Tal promessa deverá ser incondicional e figurar no texto do título. O valor poderá figurar por extenso ou em algarismo, sendo que, se houver divergência entre o valor por extenso e aquele grafado em algarismos, prevalece o valor por extenso, e se na mesma nota houver indicação do valor a ser pago mais de uma vez, que por extenso , quer em algarismos e houver divergências entre as diversas indicações, prevalecerá a que se achar feita pela quantia inferior.
*Época de pagamento, senão existir no título a data do vencimento, considera-se o mesmo como pagável à vista, isto é, pagável contra a sua apresentação ao emitente da nota promissória, poderá constar como vencimento um dia fixo. Neste caso, a data do vencimento deve ser verdadeira e deve corresponder, no Brasil, a um dos dia constantes do calendário gregoriano sob pena de não produzir efeitos o titulo.
*Deve haver indicação do lugar em que se deve efetuar o pagamento , não constando na nota promissória o lugar de pagamento, este será o local da emissão, que se presume ser o lugar do domicílio do subscritor do título, admite-se a indicação alternativa do lugar de pagamento, cabendo a escolha ao portador da nota promissória .
* A nota promissória deve conter também o nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga ou seja nome do beneficiário. Não se admite nota promissória ao portador, todavia a nota poderá ser endossada em branco ,ou seja sem identificar o nome do endossatário, e nesta hipótese o titulo pode circular por