Requisi O 2
Ponderações aos Institutos da Requisição, Ocupação
Temporária e Limitações Administrativas: Singelas Notas à
Intervenção do Estado na Propriedade
Tauã Lima Verdan1
Resumo:
Em uma primeira plana, o tema concernente à intervenção do Estado na propriedade decore da evolução do perfil do Estado no cenário contemporâneo.
Tal fato deriva da premissa que o Ente Estatal não tem suas ações limitadas tão somente à manutenção da segurança externa e da paz interna, suprindo, via de consequência, as ações individuais. Nesta esteira, durante o curso evolutivo da sociedade, o Estado do século XIX não apresentava essa preocupação; ao reverso, a doutrina do laissez feire assegurava ampla liberdade aos indivíduos e considerava intocáveis os seus direitos, mas, concomitantemente, permitia que os abismos sociais se tornassem, cada vez mais, profundos, colocando em exposição os inevitáveis conflitos oriundos da desigualdade, provenientes das distintas camadas sociais. Quadra pontuar que essa forma de Estado deu origem ao Estado de Bemestar, o qual utiliza de seu poder supremo e coercitivo para suavizar, por meio de uma intervenção decidida, algumas das consequências consideradas mais penosas da desigualdade econômica. Abandonando, paulatinamente, a posição de indiferente distância, o Estado contemporâneo passa a assumir a tarefar de garantir a prestação dos serviços fundamentais e ampliando seu espectro social, objetivando a materialização da proteção da sociedade vista como um todo, e não mais como uma resultante do somatório de individualidades.
Palavras-chaves: Requisição. Ocupação Temporária. Limitações Administrativas.
Sumário: 1 Intervenção do Estado na Propriedade: Breve Escorço Histórico; 2
Análise do Instituto da Requisição: 2.1 Acepção Conceitual; 2.2 Fundamentos do
Instituto da Requisição; 2.3 Objeto e Indenização; 2.4 Instituição e Extinção; 3
1
Bacharel em Direito pelo Centro Universitário São Camilo-ES. Atualmente, cursa a Pós-Graduação
lato