reprodção
Processo 105/2004
Autor : Ministério Público
Réu: Ademir Laurentino Bezerra
Para que integre a banca defensiva que se faça presente o acusado.
Ademir terá sua tese de defesa, defendido pelos Senhores Emanuel Lima Costa, Camila Mendes .Após isso a juíza fará o sorteio para que os jurados se integre na banca de sentença. ( nesta parte, ela da todas as instruções a serem seguidas dentro do júri ate a sentença ). Juntamente ela cita os casos de impedimentos, suspensão e incompatibilidade dos jurados.
Neste momento a Senhora Gestora falará sobre o processo : O representante do ministério Publico Estadual perante esta comarca procedeu denúncia contra o senhor Ademir devidamente qualificado nestes autos narrou uma peça acusatória entre os dias 25 de setembro ao dia 03 de outubro 1995, data incerta acerca de 6 km desta cidade que o acusado desferiu golpes de arma branca e ainda disparou com arma de fogo contra a vitima Marcia Alves Souza. Com relação a Vitima Alice Alves de Souza cominados com o Art 69 do CP concurso material e com observâncias da lei 8.930/94 que deu a nova redação a lei 8.072/90 lei de crimes hediondos a mesma foi asfixiada e posteriormente queimada assim descritas no exame de delito a qual foi a causa de sua morte. Ainda consta que o crime foi cometido por motivo torpe e com requintes de crueldade e utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima
O Ministério Público apresentou nas suas delegações finais alegando crueldade e autoria delitiva ficaram devidamente comprovada. Os advogados de defesa apresentaram as alegações finais pleiteando ao final pela absolvição do acusado e alternativamente por exclusão das qualificadoras da denúncia. O acusado Ademir Laurentino Bezerra foi pronunciado a fim de ser submetido a julgamento pelo tribunal do júri com recurso nas sanções do ART. 121 § 2 homicídio qualificado inciso I por motivo torpe inciso IV de recursos que impossibilitou a defesa da