RepresentacaoCriminalAngelica
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AO I. SR. DR. DELEGADO DE POLÍCIAANGÉLICA GOMES DOS SANTOS, inscrita no CPF/MF sob o nº 314.851.116-68, residente e domiciliada na Alameda dos Sabiás, nº 1163, casa 02, Bairro Cabral, Contagem – MG, CEP: 30.140-002, por seus advogados que esta subscrevem, vem, respeitosamente à presença deste I. Delegado de Polícia REPRESENTAR acerca dos fatos narrados abaixo e requerer a apuração e diligências cabíveis aptas a impedirem os danos e outras práticas de atos ilícitos pelo Agente Infrator ELAINE SIMPLÍCIO CAMPOS, (falta enderereço).
A representante é síndica do Condomínio Residencial Giardino di Napoli, inscrito no CNPJ nº 08.962.781/0001-07 e localizado na Alameda dos Sabiás, nº 1163, Bairro Cabral, Contagem – MG.
Em 04/03/15, por volta das 16:00hs, a representante, no cumprimento de suas funções e objetivando defender os interesses comuns dos condôminos, impostas pelo art. 1348, III e V do Código Civil (Lei 10.406/02), dirigiu-se até a representada a fim de lhe aplicar advertência em virtude do fato da mesma estar violando segredos da empresa e apresentar conduta insubordinada para com seus superiores hierárquicos, o que é nitidamente proibido pelo art. 482, alíneas G e H, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Não obstante o fato da Sra. Elaine Simplício Campos estar violando a legislação, a mesma passou a agir de forma extremamente descontrolada para com a Sra. Angélica Gomes dos Santos, alegando aos gritos que não assinaria a advertência pois, conforme suas próprias palavras, “nada havia roubado”.
Ocorre que em momento algum a representante sequer cogitou que a representada estivesse roubando/furtando algo, sendo na ocasião, apenas exercia, em nome do condomínio que representa, seu direito de advertir a funcionária em virtude da divulgação de segredos da empresa e por apresentar conduta insubordinada.
Não bastasse o manifesto descontrole da Sra. Elaine apresentado até aquele momento, esta, buscando instaurar a desordem e desvencilhar-se de suas