REPLICA CARLA1
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EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL– RJ.Processo n.º
CARLA ANGELO DEVECCHI, nos autos da AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL, que move em face SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA., vem por sua advogada, em atenção ao r. despacho de fls. 93, apresentar sua RÉPLICA, à contestação de fls. 47/ 53, pelas razões adrede declinados.
1. Inicialmente, salienta-se que a Ré tenta utilizar de subterfúgios, alegando que não cometeu qualquer falha na prestação de seus serviços, tentando imputar à Autora uma responsabilidade que é sua!
2. A Ré aduz, de forma inverídica, que a Autora não cumpriu as exigências de entrega de documentação no Campus Millôr Fernandes sob a alegação de que foi indeferido, contudo olvida-se quanto a resposta integral fornecida às fls. 19, tendo como resposta que foi indeferido apenas em razão do fechamento do referido Campus, orientando a Autora a se encaminhar à Unidade Norte Shopping, conforme tela abaixo printada:
Observa-se no item “Requerimento” de fls. 19 que NÃO HÁ QUALQUER PENDÊNCIA, como havia no Requerimento de fls. 17, que constava “verificação pendência – documentos p/ colação de grau” (sic)! Sendo o único motivo do indeferimento o fechamento do Campus Millôr Fernandes e da transferência para o Campus Norte Shopping!!
No entanto, conforme orientado, assim foi feito pela Autora, como já exposto na exordial, e ao se dirigir a funcionária da Ré, do Campus Norte Shopping, esta lhe informou que seu dossiê estava “ok” e teria que aguardar a vinda com os demais dôssies.
Denote-se no chat realizado no dia 26/03/14, com a funcionária da Ré, de nome “Paula Cardoso”, conforme documento de fls. 21 que já informou um 3º (terceiro) Campus que a Autora deveria se dirigir para entregar toda a documentação novamente, desta vez, o Campus Nova América! Um absurdo! Senão vejamos nas linhas 9 e 15.
A questão é simples, nem mesmo a Ré sabe onde foi parar toda a documentação entregue pela