RENUNCIA CIPA COMENT RIOS
Olá!
Por gentileza, necessito de informações sobre desligamento da CIPA.
**Tenho um funcionário que é membro da CIPA e deseja desvincular-se da mesma. Para tanto, a empresa o informou que ele poderá solicitar a renuncia da CIPA caso solicite também seu desligamento.
Pergunto:
É correto a Empresa não aceitar que o funcionário renuncie?
Teremos algum problema posterior perante Justiça caso ele seja desligado e tendo renunciado à CIPA?
Conto com o apoio de todos...
Obrigada!
Carla Beatriz
Recursos Humanos / Depto Pessoal.
Horst Sonntag
Membro Ativo
145 Mensagens
Postado - 29/12/2008 : 19:04:46
Olá!
Não há problema algum um funcionário membro da CIPA querer se desvincular desta atividade, da mesma maneira como também é de livre iniciativa do trabalhador se candidatar ao cargo de ciperiro ou cipista.
É mais cômodo para a empresa evitar que haja muitas aletrações na composição da CIPA, uma vez que, isso pode chamar atenção dos fiscais do SRTB (MTE).
Porém, a empresa não pode proibir o empregado de desistir da CIPA, mesmo que ele queira continuar trabalhando na empresa.
Neste caso há prejuízo somente para o empregado, pois ele deixa de ter a estabilidade regulamentar que o cargo de cipeiro ou cipista lhe garante.
Para não haver problemas futuros é necessária a observação de alguns pontos:
1. Fazer uma correspondência a qual o empregado que está saindo e mais duas testemunhas assinam, dizendo que é de livre e expontânea vontade a sua desistência da CIPA;
2. Isso vai ter que ser lavrado em ata, a desistência do empregado e a nomeação de seu substituto (suplente). Podendo ser feita na reunião ordinária da CIPA;
3. Cópia desta ata e desta correspondência deverão ser encaminhadas à SRTB (MTE) para dar ciência da alteração na composição da CIPA.
Com isso eu acredito que não haverá problema para ningém mais tarde.
Espero ter ajudado.
Horst
TST - Timbó - SC. familia.s@terra.com.br Mestre.Martinez
Membro Senior
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