Renato Cardoso Santos FORMA O GERAL
Bruna Ribeiro Dias
Nayara Gondinho Santos
Sentença Judicial
Teófilo Otoni
2015
Vocabulário
Arrazoado: Argumentação em defesa de alguma causa ideia etc.; demonstração dos motivos ou razões para a realização de alguma coisa. Exposição dos fundamentos de fato e de direito invocados pelas partes na defesa de uma causa
Autos conclusos: Auto encaminhado ao juiz para que dê seu parecer, julgando em liminar com exemplo, despachando etc. Em outras palavras, o auto está na mesa do juiz esperando para que ele se manifeste nele.
Consorte: Indivíduo que tem o mesmo destino que outro; colega, companheiro.
Desarrazoado: Sem razão ou tomado pela emoção; despropositado.
Que se comporta de maneira contrária à razão; sem razoabilidade; disparatado.
Deferimento: É a concessão da medida pleiteada.
Decisum: Termo em latim que significa decisão, sentença.
Desiderato: Aquilo que é objeto de desejo; aspiração ou desideratum.
Douto Parquet: No ramo do Direito, significa Ministério Público ou faz referência a um membro do Ministério Público.
Dolosamente: Doloso em que há dolo ou que foi causado por dolo; diz-se de crime em que o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
Espólio: produto de um roubo, de uma pilhagem, de uma espoliação.
Estelionato: Figura delituosa que consiste no artifício, ardil ou manobra fraudulenta que uma pessoa emprega contra outra, para induzi-la ou mante-la em erro, com o fim de prejudicá-la e obter vantagem em proveito próprio ou de terceiros. (CP Art. 171)
Inciso: que apresentam, nas margens, recortes irregulares e profundos (diz-se de órgão laminar).
Locupletamento: Enriquecimento.
Litiga: Briga.
Movida neste Juizo: Ocasionado, realizado no Foro ou tribunal no qual se julgam e sentenciam pleitos e se administra a justiça.
Modus operandi: Modus operandi significa o modo de agir e, no mundo jurídico, é a expressão utilizada para caracterizar a forma peculiar que um criminoso (ou vários) tem