Renata
Quem são?
São profissionais tecnicamente capacitados, indicados pela autoridade competente, para esclarecer pontos de dúvida em relação a casos de interesse da Justiça.
Quesito‚ a indagação feita pela autoridade ou pela Lei que deve ser respondida pelo Perito .
Dois tipos:
I) Peritos oficiais
II) Peritos nomeados ou ad hoc Qualidades do perito
Limites de Ação
Art. 159 do CPP: “Os exames de corpo de delito e as outras perícias serão feitos por dois peritos oficiais. § 1°: Não havendo peritos oficiais, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, escolhidas, de preferência, entre as que tiverem habilitação técnica relacionada à natureza do exame. § 2°: Os peritos não oficiais prestarão compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo”.
PROCEDIMENTO
Quem solicita? (Art. 14 do CPP – IP)
Sobre quem ou sobre o quê são realizadas? (Art. 167 do CPP)
O local do crime (Art. 169 do CPP)
Prazo (Art. 160 do CPP, Art. 162 – necrópsia – do CPP, Art. 433 do CPC)
TIPOS DE PERÍCIA * Direta * Indireta
PERÍCIA CONTRADITÓRIA
Situação (Art. 180 do CPP)
Conduta do juiz frente a laudos contraditórios (Arts. 181 e 182 do CPP)
Laudo Pericial (constituído de):
e) Conclusão: conterá a síntese do exame e da discussão. Os peritos só deverão afirmar aquilo que puder ser cientificamente demonstrado. Existindo mais de uma possibilidade, deverão pormenorizá-las, junto da probabilidade de cada uma delas.
f) Resposta aos quesitos: Os quesitos (oficiais e/ou propostos pelas partes) devem ser respondidos de forma sumária, o mais concludente possível e, de preferência, através de monossílabos ou da afirmação de que a perícia não tem condições de esclarecer a dúvida.
Quesitos Oficiais (exemplo do exame de corpo de delito em lesão corporal) V. art. 176 do CPP: 1) Se há ofensa à integridade corporal ou à saúde do paciente; (Art. 129 do CP => lesão corporal