Relação familiar
1 DESENVOLVIMENTO 2 1.1 Conceituação 2 1.2 Modelos de Família 2 1.3 Contexto Histórico 3 1.4 Legislação Brasileira 4 1.4.1 Lei N.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003 5 1.4.2 Lei Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 8 1.4.3 Lei Nº 12.010, de 3 de agosto de 2009 9 1.4.4 Lei Nº 9.278, de 10 de maio de 1996 10 1.5 Formulário e Entrevista 12 1.6 Dados estatísticos 12
2 CONCLUSÃO 13
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 15
1 DESENVOLVIMENTO
1 Conceituação
A família é a base para um funcionamento adequado entre dimensões que visam a formação moral, social e psicológicas, as quais se completam. É a unidade básica da sociedade e é formada por indivíduos com ancestrais em comum ou ligada pelos laços afetivos. A palavra família surgiu do latim “famulus” que significa “escravo doméstico”. Designava, em Roma, o grupo que era submetido a escravidão agrícola.
1 Modelos de Família
O surgimento da família começa segundo o antropólogo norte americano Morgan (Friedrich Engels, 2002) através de três modelos de família: Consangüínea, Panaluana e Sindiásmica, que por sua vez permitiriam o surgimento da família Monogâmica. A invenção do incesto e do ciúme foi um dos passos decisivos na organização da família propriamente dita. De acordo com estudos, a família Consangüínea era onde todos os membros da família poderiam se unir, onde irmãos e irmãs, pais e filhos poderiam ser maridos e mulheres entre si, não havendo fidelidade entre eles. No decorrer, viu-se que as tribos cujos códigos genéticos não eram de parentes diretos passaram a desenvolver uma raça mais resistente e forte, dando origem a Família Punaluana. Esta também não exigia fidelidade, porém era proibido matrimônio entre pais e filhos e irmãos colaterais. Criou-se então a categoria dos sobrinhos e sobrinhas, primos e primas, manifestando como um tipo de matrimônio comunista, e a descendência era sempre determinada pela linhagem feminina.