Relatório Técnico
1. Introdução
2. Objetivo
3. Desenvolvimento
4. conclusão
Analizando as NR’s (Normas Regulamentadoras) 6 e 35, contatamos irregularidades no local de trabalho, os colaboradores estavam exercendo suas atividades em locais elevados e sem o uso dos EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual ) e EPC’s (Equipamentos de Proteção Coletivo). Para melhor desempenho do trabalhador e Garantir sua segurança pedimos que seja seguido as Regras apresentadas nas NR’s.
O nosso objetivo é fiscalizar as atividades rotineiras dos trabalhadores e tomar as devidas providências para garantir a saúde e segurança do trabalhador
No Local aonde a vistoria foi realizada, Notamos irregularidades como a falta de uso dos EPI’s e EPC’s.
Conforme dispõe a NR 6, 6.3A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e
c) para atender a situações de emergência.
O uso deste tipo de equipamento só deverá ser feito quando as medidas de proteção coletiva não forem viáveis, eficientes e suficientes para a atenuação dos riscos e não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho.
Conforme dispõe a NR 35, 35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
A partir de 2,00 m, o uso de cinto de segurança do tipo pára-quedas é necessário.
A conclusão que foi tomada seria nada mais do que a disponibilização ou a compra dos EPI’s e EPC’s para os trabalhadores, caso o trabalhador tenha esses equipamentos e não concorde com a Norma que exige o