RELATÓRIO SOBRE O I SEMINÁRIO DO LTVP

1963 palavras 8 páginas
RELATÓRIO SOBRE O I SEMINÁRIO DO LTVP

A Lei de Autovistoria determina que as edificações, públicas ou privadas, verifi- quem suas condições de conservação,estabilidade e segurança.A realização da auto-vistoria periódica, é obrigatória em todos os imóveis,cinco anos após o “HABITE -SE”,e estão isentas as edificações residenciais unifamiliares e bifamiliares,com até 2 pavimentos e áreas construídas inferiores a 1000 m2, e áreas de Especial Interesse (ex: barragens,estádios de futebol,...),pois há legislação específica.E só engenheiros ou arquitetos registrados em seus respectivos conselhos podem assinar laudos.Após o envio dos documentos,esses profissionais ficam responsáveis pelas edificações pelo período máximo de cinco anos, ou até que uma nova inspeção seja realizada.
A lei que passou a vigorar em 2013, é a Lei Municipal complementar 126. A Lei Es- tadual de 6400/13 está aprovada, mas ainda não está regulamentada. Em realidade, a maior interessada é a Prefeitura do Município do Rio de Janeiro,que nos últimos anos observou sinistros em edificações mais antigas. Diante destes fatos, ela abraçou uma idéia que há anos vem sendo defendida pelo CREA-RJ, e a transformou em lei que “é boa, mas não é perfeita” ,nas palavras do Presidente do CREA, Agostinho Guerreiro, que abriu a sessão no 1º tempo do seminário.
A primeira falha da lei, é não especificar as atribuições técnicas requeridas aos enge-nheiros e arquitetos, ou seja, o profissional tem que ser especialista em pelo menos 3 áreas: civil, mecânica e elétrica.Ou,conforme eu já havia comentado no último encon-tro na UGB, o laudo tem que ser feito por uma pequena equipe de profissionais, com essas atribuições.
A segunda falha na lei, é imputar ao responsável pelo laudo, cinco anos de responsa-bilidade, pois não se sabe o que será feito na edificação após o laudo, segundo pala- vras do 2º Vice- Presidente do CREA, Jacques Sherique.
O Secretário de

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