Relatório - Segurança do trabalho
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
Razão Social:
CNPJ Nº:
CNAE PRIMÁRIO: Grau de Risco: 3
Endereço Completo:
Telefone:
Número de Empregados: 44
Durante a vistoria, foram observadas algumas não conformidades que não se aplicam no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA (NR 9), entretanto é importante a exposição das mesmas, para que sejam tomadas ações corretivas evitando problemas futuros.
Abaixo estão relacionados os itens que devem ser observados para não gerar não conformidades com as demais Normas Regulamentadoras que visam a Segurança no Local de Trabalho:
NR 1 – Disposições Gerais
Ausência de ordem de serviço.
Fundamentação Legal: NR-1, item 1.7, alínea “b”, da Portaria 84, de 04/03/2009, do Ministério do Trabalho e Emprego (D.O.U. 12/03/2009).
“A empresa deve elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde do trabalho, dando ciência aos empregados por comunicado, cartazes ou meios eletrônicos.”
NR 2 – Inspeção Prévia
Ausência de Certificado de Aprovação/ Projeto do CBMERJ em local visível.
Fundamentação Legal: NR-2, item 2.3, da Portaria 35, de 28/12/1983, do Ministério do Trabalho e Emprego (desuso).
A empresa deve possuir o Certificado de Aprovação de Instalações – CAI.
Nota: Projeto do CBMERJ também poderá ser aceito (coscip/ laudo de exigências) deverá estar fixado em local visível.
NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA
Ausência da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
Fundamentação Legal:
A empresa deverá designar os responsáveis pelo cumprimento dos objetivos da Norma Regulamentadora 5 - CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.
5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes,