Relatório referente ao recurso especial nº996. 264 – df (2007/0241453-4)

973 palavras 4 páginas
Faculdade de Ciências e Educação de Rubiataba-GO
Período-10º N01 - Direito
Disciplina- Direito Empresarial II

Relatório referente ao RECURSO ESPECIAL Nº996. 264 – DF (2007/0241453-4), onde se encontram como:

RELATOR- MINISTRO SIDNEI BENETI
RECORRENTE- MINISTERIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
RECORRIDO-ARI ROBERTO MENEZES MONTEIRO
ADVOGADO-ALEXANDRE CASTRO CERQUEIRA

Análise do caso:

O referido Recurso Especial foi interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios em face de Ari Roberto Menezes Monteiro, onde o requerente alega não concordar com o acórdão proferido pelo egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, decisão esta em que foi rejeitada a alegação de nulidade decorrente da falta de intervenção processual no MP na fase antecedente à decretação da falência.
Segundo o requerente, o veto presidencial ao Art. 4 da Lei 11.101/95, artigo este que impunha a intimação do Ministério Público para intervir em todas as fases do processo falimentar, não afasta a obrigatoriedade da intervenção do Ministério Público quando se encontram presentes algumas das hipóteses acentuadas no art. 82 do Código de Processo Civil.
Alega ainda que a inobservância do art. 99, XII, da Lei 11.101/95 implicaria na nulidade do processo.
Com isso, o Ministério Público Federal opta pelo desprovimento do Recurso Especial.

Decisão Fundamentada dos Ministros

Majoritária - O Ministro Relator Sidnei Beneti, acompanhado pelos Ministros Vasco Della Giustina e Nancy Andrighi votaram por negar provimento ao Recurso Especial pelos motivos relacionados a seguir:
• Analisando a Lei de Recuperação de Empresas e Falências, não há determinação da atuação do Ministério Público na fase pré-falimentar, realizada entre particulares, apenas a determinando quando caracterizado o interesse público, o que se dá com a decretação da quebra. Com a promulgação da referida lei, foi afastada a regra de obrigatoriedade de intervenção do

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