Relatório de visita ao terreno
Nesta Norma foram adotadas as seguintes siglas com relação aos parâmetros antropométricos:
M.R. – Módulo de referência;
P.C.R. – Pessoa em cadeira de rodas;
P.M.R. – Pessoa com mobilidade reduzida;
P.O. – Pessoa obesa;
Área de circulação
Largura para deslocamento em linha reta de pessoas em cadeira de rodas
Largura para transposição de obstáculos isolados
A largura mínima necessária para a transposição de obstáculos isolados com extensão de no máximo 0,40 m deve ser de 0,80 m, conforme figura 5.
A largura mínima para a transposição de obstáculos isolados com extensão acima de 0,40 m deve ser de 0,90 m.
Vista superior Vista frontal
Área para manobra de cadeiras de rodas sem deslocamento
As medidas necessárias para a manobra de cadeira de rodas sem deslocamento, conforme a figura 6, são:
a) para rotação de 90° = 1,20 m x 1,20 m;
b) para rotação de 180° = 1,50 m x 1,20 m;
c) para rotação de 360° = diâmetro de 1,50 m.
Manobra de cadeiras de rodas com deslocamento
A figura exemplifica condições para manobra de cadeiras de rodas com deslocamento.
Portas
As figuras exemplificam espaços necessários junto às portas, para sua transposição por P.C.R.
As portas, inclusive de elevadores, devem ter um vão livre mínimo de 0,80 m e altura mínima de 2,10 m. Em portas de duas ou mais folhas, pelo menos uma delas deve ter o vão livre de 0,80 m.
O mecanismo de acionamento das portas deve requerer força humana direta igual ou inferior a 36 N.
As portas devem ter condições de serem abertas com um único movimento e suas maçanetas devem ser do tipo alavanca, instaladas a uma altura entre 0,90 m e 1,10 m. Quando localizadas em rotas acessíveis, recomenda-se que as portas tenham na sua parte inferior, inclusive no batente, revestimento resistente a impactos provocados por bengalas, muletas e cadeiras de rodas, até a altura de 0,40 m a