Relatorio final do suprevisionado em serviço social
pela envergadura e diversidade das necessidades às quais os serviços sociais dão resposta; pelo alto impacto que têm na qualidade de vida das pessoas, as famílias e as comunidades; por sua potencialidade para a criação de emprego; e por suas repercussões diretas e indiretas na construção de um tecido social ativo, integrador, participativo, e solidário. (RICO, 1999)
Por estas e outras razões, o sistema de serviços sociais é considerado um dos seis sistemas fundamentais nos Estados de bem-estar. Dentro deste âmbito dos serviços sociais ou a ação social teve e tem um grande protagonismo esse mundo das organizações formais, não governamentais, sem ânimo de lucro e de caráter solidário que se engloba no denominado terceiro setor. Um terceiro setor ao qual, cada vez mais, reconhece-se um status e um lugar próprio no palco social em geral e no da ação social em particular. (MERCADANTE, 2002)
Serviços sociais: sistema público e terceiro setor
A legislação sobre serviços sociais expõe o conceito de um sistema público de serviços sociais e, portanto, estabelece uma série de responsabilidades e obrigações das administrações públicas em matéria de serviços sociais. Tal legislação, por outra parte, consagra a possibilidade e a oportunidade da participação das entidades do terceiro setor no âmbito dos serviços sociais, procurando a colaboração e as sinergias entre o setor não lucrativo e o setor público.
O terceiro setor de ação social realiza sem dúvida importantes contribuições à vertebração e coesão social e o faz expressando-se e atuando em diferentes dimensões. Para começar a descrevê-las e caracterizá-las deve-se afirmar que o terceiro setor de ação social, nem única nem principalmente se dedica à administração de serviços senão que se ocupa de uma grande variedade de atividades e